DECRETO Nº 70.359, DE 4 DE ABRIL DE 1972.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Montes Claros, em Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo Protocolo GM/BSB 1.542 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências (licenciatura de 1º grau), na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Universidade Norte-Mineira com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de Abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho