DECRETO Nº 70.360, DE 4 DE ABRIL DE 1972.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.972-70, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José dos Campos, mantida pela Fundação Valeparaibana de Ensino, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho