DECRETO Nº 70.366, DE 4 DE ABRIL DE 1972.

Autoriza o funcionamento do curso de Engenheiros de Operação da Escola Técnica Federal de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 2.068 de 1970 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenheiros de Operação nas modalidades Mecânica e Elétrica, da Escola Técnica Federal de Minas Gerais com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho