DECRETO Nº 70.368, DE 5 DE ABRIL DE 1972.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Marinha, as seguintes funções gratificadas, previstas no Regimento Interno do Comando de Operações Navais;

1 - Encarregado do Pessoal Civil, símbolo 4-F

2 - Encarregado da Biblioteca, símbolo 4-F.

Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data d sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1972: 151º da Independência e 34º da República.

EMIÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes