DECRETO Nº 70.377, DE 7 DE ABRIL DE 1972.

Redistribui com o respectivo ocupante, para o Departamento Nacional de Obras e Saneamento, cargo do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 99, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1° Fica redistribuído com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, um cargo de Engenheiro, código TC-602.22.B, ocupado por Cyro Junqueira Bastos, integrante de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Saúde, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2° A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3° O ocupante do cargo ora redistribuído, continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Obras e Saneamento consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4° O órgão de pessoal do Ministério da Saúde remeterá ao do Departamento Nacional de Obras e Saneamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1°.

Art. 5° º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 7 de abril de 1972; 151° da Independência e 84° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

F. Rocha Lagôa

José Costa Cavalcanti