DECRETO Nº 70.384, DE 10 DE ABRIL DE 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação, mantida pela Associação Santarritense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Santa Rita de Passa Quatro - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 217.324-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação, mantida pela Associação Santarritense de Educação e Cultura, com o curso de Pedagogia, nas habilitações específicas para o ensino das disciplinas e atividades práticas dos Cursos Normais, Administração Escolar e Orientação Educacional para o 1º e 2º Graus, com sede em Santa Rita de Passa Quatro, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho