DECRETO Nº 70.397, DE 12 DE ABRIL DE 1972.

Extingue a Companhia de Serviços da Diretoria de Especialização e Extensão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica extinta a Companhia de Serviços da Diretoria de Especialização e Extensão, com sede no Rio de Janeiro - GB.

Art. 2º O Ministério do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à efetiva execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel