DECRETO Nº 70.404, DE 13 DE ABRIL DE 1972.
Revoga os Decretos nºs 12.586, de 25 de julho de 1917, e 13.344, de 18 de dezembro de 1918, que concederam à empresa Vils, Johnson & Co. A/S autorização para funcionar e continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam revogadas os Decretos nºs 12.586, de 25 de julho de 1917 e 13.344, de 18 de dezembro de 1918, que concederam à empresa Vils, Johnson & Co. A/S. autorização para funcionar e continuar a funcionar no brasil, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que consta no Processo MIC - 17.430-70.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes.