DECRETO Nº 70.407, DE 14 DE ABRIL DE 1972.

Suprime cargos do Quadro Extinto - Partes III, VII e X do Ministério dos Transportes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 15, § 2º, alínea a, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.746, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos no Quadro Extinto - Parte III, VII e X do Ministério dos Transportes, os cargos constantes da relação anexa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G MÉDICI

Mário David Andrezza