DECRETO Nº 70.408, DE 14 DE ABRIL DE 1972.

Cria Grupo de Trabalho para Estudar a Indústria de reparação naval brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É criado um Grupo de Trabalho Interministerial para estudar a adequação da indústria de reparação naval brasileira às necessidades das empresas de navegação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será constituído por um representante:

- do Ministério da Marinha

- do Ministério da fazenda

- do Ministério da Indústria e do Comércio

- do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

- da Superintendência Nacional da Marinha Mercante

- da Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro

- da Empresa de Reparos Navais Costeira S.A.

- da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS

- da Cia. Vale do Rio Doce S.A.

Art. 3º A Presidência do Grupo de Trabalho caberá ao Ministério dos Transportes.

Parágrafo único. O Presidente do Grupo de Trabalho, o seu critério, poderá solicitar a colaboração de representantes de outros órgãos, governamentais ou privados.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso