DECRETO Nº 70.408, DE 14 DE ABRIL DE 1972.
Cria Grupo de Trabalho para Estudar a Indústria de reparação naval brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É criado um Grupo de Trabalho Interministerial para estudar a adequação da indústria de reparação naval brasileira às necessidades das empresas de navegação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será constituído por um representante:
- do Ministério da Marinha
- do Ministério da fazenda
- do Ministério da Indústria e do Comércio
- do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
- da Superintendência Nacional da Marinha Mercante
- da Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro
- da Empresa de Reparos Navais Costeira S.A.
- da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
- da Cia. Vale do Rio Doce S.A.
Art. 3º A Presidência do Grupo de Trabalho caberá ao Ministério dos Transportes.
Parágrafo único. O Presidente do Grupo de Trabalho, o seu critério, poderá solicitar a colaboração de representantes de outros órgãos, governamentais ou privados.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso