Decreto nº 70.416, de 14 de abril de 1972.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - Ministério da Marinha, as seguintes funções gratificadas, previstas no Regimento Interno da Secretaria Geral da Marinha:

1 Assessor de Pessoal Civil, símbolo 2-F.

1 Encarregado da Secretaria, símbolo 2-F.

Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes