DECRETO Nº 70.425, DE 17 de ABRIL DE 1972.
Autoriza o funcionamento da Fundação Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho - PR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 209.215.72, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1o Fica autorizado o funcionamento da Fundação Estadual de Educação Física de Jacarezinho mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1972; 151o da Independência e 84o da República.
EMÍLIO G. MEDICI
Jarbas G. Passarinho