DECRETO Nº 70.443, DE 19 ABRIL DE 1972.

Retifica o Decreto nº 66.559, de 12 de maio de 1970, que aprovou o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal, retificado pelo Decreto nº 68.695, de 1o de junho de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 485, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1o Ficam alteradas, na forma dos Anexos, as nominais que acompanham o Decreto nº 66.559, de 12 de maio de 1970, que aprovou o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal, retificado pelo Decreto nº 68.695, de 1o de junho de 1971.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo ficam alterados os quantitativos das séries de classes e classes singulares constantes dos anexos aprovados pelos Decretos mencionados.

Art. 2o Aplicam-se aos funcionários de que trata o artigo 1o deste Decreto no que couber, as disposições do Decreto nº 66.559, de 12 de maio de 1970.

Art. 3o A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá dos recursos próprios do orçamento do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal.

Art. 4o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1972; 151o da Independência e 84o da República.

EMÍLIO G. MÉDICE

L. F. Cirne Lima.

<<TABELA>>