DECRETO Nº 70.446, DE 25 DE ABRIL DE 1972.

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de abril de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,

Decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

POSTOS

Armas e QMB

Funções Privativas

Fundos Gerais (QEMG e QSG)

Efetivo Previsto por Posto

 Coronel

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

33 11 14 15

118 48 108 8

 355

 Tenete-Coronel

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

77 39 51 54

253 108 114 9

 705

 Major

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

217 95 154 107

281 90 418 76

 1.438

  Capitão

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

563 224 327 288 117 168

361 210 248 3 2 2

  2.513

  Primeiro-Tenente

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

606 242 320 139 78 103

  242

  1.730

  Segundo-Tenente

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

- - - - - -

- - - - - -

  Variável (Lei nº 5.394-68)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 de abril de 1972.

Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel