DECRETO Nº 70.453, DE 25 DE ABRIL DE 1972.
Revoga o Decreto que concedeu à empresa Companhia Constitucional de Cigarros Limited autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta.
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à Companhia Continental de Cigarros Limited sediada em Londres, Inglaterra, para funcionar no Brasil com o objetivo de comércio de fumo, e conseqüentemente revogados o Decreto nº 10.498, de 15 de outubro de 1913, e respectiva Carta.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
O. A. FIALHO M. J. B. MAGALHÃES
Eu tradutor público abaixo assinado e intérprete comercial juramenta do desta praça do Rio de janeiro, certifico que me foi apresentado um documento exarado em idioma Inglês a fim de traduzir-lo para o vernáculo, o que cumpri em razão do meu oficial e cuja tradução é a seguinte:
(Doc. Nº 103.794 - 10-70 - SG).
Matrícula I.N.P.S. 06.002.246-58
Tradução:
Extrato de Ata de Reunião do Conselho Diretor da Companhia Continental de Cigarros Limited. 17. O Presidente (Chairman) reportou-se à autorização para funcionar no Brasil que fora concedida pelo Governo Brasileiro segundo o Decreto número...10.498, de 15 de outubro de 1913. O Presidente (Chairman) explicou que, na verdade, a Companhia nunca funcionou segundo tal autorização. Inicialmente, em 1913, a Companhia adquiriu terras com a finalidade de construir uma fábrica de cigarros, mas, posteriormente, desiste dessa idéia e, em 1915, vendeu-as. Desde então, a Companhia não praticou no Brasil quaisquer atos que pudessem ser tidos como exercício de atividades industriais ou comerciais, tendo-se limitado a investir em sociedades brasileiras na forma de ações ou quotas para que não fosse nem é necessária autorização para funcionar no país.
Assim Diretor tome providências no sentido de obter o cancelamento da autoridade para funcionar no Brasil, objeto do Decreto número 10.498, de 15 de outubro de 1913. - Certifico que o que precede é um extrato fiel da Ata da Reunião do Conselho Diretor da Companhia Continetal de Cigarros Limited, realizada em Westminster House, 7 Millibank Londres, S. W. 1., na terça-feira, 22 de setembro de 1970. - Companhia Continental de Cigarros Limited: (a) R. J. Ogle, Diretor. - Em apenso: - em folha timbrada de De Pinna Scorers & John Venn, Tabeliães Públicos de Londres, a seguinte autenticação em português: - “Eu Abaixo assinado Felix William Granin, Tabelião Público da Cidade de Londres, por Alvará Régio devidamente admitido, juramentado e em exercício, reconheço verdadeira a assinatura do Senhor Richard John Ogle, um dos Diretores da Sociedade Anônima inglesa estabelecida nesta Cidade Westminster House, Millbank, S. W. 1., denominada “Companhia Continental de Cigarros Limited”, subscrita no dia de hoje perante mim ao certificado no fim do extrato de Ata de uma Reunião do Conselho de Administração da dita Sociedade, em língua inglesa aqui anexo. - Em Testemunho do que dou a presente Certidão que subscrevo e selo nesta Cidade de Londres, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta. - (a) Felix William Grain, Tabelião Público, Londres. - Selo de oficio do mesmo. - Número 2913. - Reconheço verdadeira a assinatura supra do Senhor Felix William Grain, tabelião público em Londres. - E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo deste Consulado-Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Londres, 5 de outubro de 1970. - (a) Ovídio de A. Melo, Cônsul-Geral Carimbo do Consulado-Geral do Brasil em Londres inutiliza dois selos consulares, no valor total de Cr$ 6,00 ouro. - Secretaria de Estado das Relações Exteriores, Divisão Consular. - Reconheço verdadeira a assinatura de Ovídio de A. Melo, Cônsul-Geral do Brasil em Londres. - Rio de janeiro, 12 de outubro de 1970. - Pelo Chefe da Divisão Consular, (a) Guiomar Paes de Mesquita. Carimbo da Divisão Consular do Ministério das Relações exteriores. - A firma que antecede está reconhecida pelo Ofício de Notas do Estado da Guanabara. - Por Tradução Conforme: Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1970. - O. A. Fialho, Tradutor Juramentado.
Eu abaixo assinado, Felix William Grain, Tabelião Tradutor Público da Cidade de Londres, por Alvará Régio, devidamente admitido, juramentado e em exercício.
Reconheço verdadeira a assinatura do Senhor Richard John Ogle, um dos Diretores da Sociedade Anônima inglesa estabelecida nesta Cidade Westminster House, Millbank, S. W. 1., denominada “Companhia Continental de Cigarros Limited, subscrita no dia de hoje perante mim ao certificado no fim do extrato da Ata de um Reunião do Conselho de Administração da dita Sociedade, em língua inglesa aqui anexo.
Em testemunho do que dou o presente Certificado que dou a presente Certidão que subscrevo e selo nesta Cidade de Londres, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta. - William Grain, Tabelião Público - Londres.
Saibam quantos este público instrumento de procuração bastante virem, que no ano do Nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo, de mil novecentos e sessenta e nove, aos dez dias do mês de dezembro, nesta Cidade de Londres, Inglaterra, perante mim Felix William Grain, Tabelião Público, compareceu como outorgante a Companhia Continental de Cigarros Limited, firma comercial, legalmente constituída de acordo com as leis vigentes na Inglaterra, com sede social em Westminster House, 7 Millbank, Londres. S.W.1., neste ato representada na forma dos seus estatutos, pelos Senhores Tom Adams Hume Slack, e John Rutherford BlaiKee, na qualidade de Diretor e Secretario respectivamente da dita Companhia reconhecidos como os próprios por mim Tabelião e pelas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas e estas minhas conhecidas, de que dou fé, e perante elas me foi dito que, por este instrumento público a Companhia Outorgante nomeia e constitui seus bastantes procuradores na República Federativa do Brasil: David Holland, cidadão Brasileiro, casado, industrial, residente à rua Paulo Cesar de Andrade, 200 apartamento 501; Alan Charles Long, cidadão britânico, casado industriário, residente a rua General Venâncio Flores, 226 apartamento 101; Hugh Maxwell Mill, cidadão brasileiro, casado, residente à avenida Visconde de Albuquerque, 693; George Cotgrave Sothers, cidadão britânico, casado, industriário, residente à rua Aristides Espínola, 24, apartamento 302; Robert George D'Amorim Sutherland, cidadão brasileiro, casado, industriário, residente à Avenida Atlântica, 2150 apartamento 601 Ronald Larrard Whimpenny, cidadão britânico, casado, industrial, residente à rua Paulo Cesar de Andrade, 200 apartamento 601, todos residentes na cidade do rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Brasil, seus legítimos e verdadeiros procuradores, representantes e agentes, para, em nome da Companhia Outorgante: Primeiro: assinar, outorgar, endossar e passar qualquer fiança e declaração; Segundo: assinar, selar, outorgar, celebrar, fazer, reconhecer, ultimar, ratificar, aceitar e confirmar, endossar, inscrever ou passar escrituras, contratos, instrumentos de transferência ou cessão; Terceiro; nomear, empregar, pagar e contratar os serviços de advogados ou outros profissionais ou peritos e cancelar essas nomeações ou locações de serviços; Quarto: agir, em nome e representar a Companhia Outorgante perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão do Ministério da Industria e do Comércio, perante as Juntas Comerciais; perante quaisquer Ministérios, autarquias, entidades públicas, quer estaduais, quer federais, podendo os outorgados, para tanto, assinar quaisquer requerimentos, declarações, avisos, recibos e instrumentos de qualquer natureza, como ainda poderes especiais para obter junto ao Ministério da Industria e do Comércio e demais órgãos públicos abaixo e/ou da autorização para funcionar na República Federativa do Brasil da outorgante: - Quinto: agir como procuradores da Cia. Outorgante relativamente aos seus negócios, bens e operações e em todos os assunto sem que a outorgante estiver interessada ou ligada, e fazer, outorgar e praticar pela Companhia Outorgante e em seu nome, qualquer ato, escritura, assunto ou coisa que for necessária, para a execução dos poderes e faculdades especiais neste instrumento outorgado, obrigando-se a Companhia Outorgante a ratificar e confirmar tudo quanto os procuradores ou seu substabelecido ou substabelecidos devidamente nomeados fizerem ou mandar fazer em virtude e dentro dos limites dos poderes e faculdades neste instrumento conferido; Sexto: que os poderes outorgados através deste instrumento não cancelam ou revogam os poderes conferidos aos Senhores David Holland, brasileiro, casado, industrial; Alan Charles Long, cidadão britânico, casado, industriário; Hugh Maxwell Mill, cidadão brasileiro, casado, industrial; George Cetgrave Sothers, cidadão britânico, casado, industriário; Robert George D'Amorim Sutherland, cidadão brasileiro, casado industriário e Ronald Larrad Whimpenny, cidadão britânico, casado, industrial, todos residentes na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, conforme procuração registrada sob o número de ordem quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e nove (45.269) no Livro “I”, perante o Cartório do 3º Ofício do Registro de Títulos e Documentos, aos vinte e nove dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e oito. - Assim declararam o que certifico, e as testemunhas presentes foram os senhores Jack Cornwell, e Fredenick Stanley Plebeney, maiores, idôneos, residentes nesta Cidade e do meu conhecimento pessoal e depois deste Instrumento ter sido lido os representantes da Companhia Outorgante fizeram estampar nele o selo da mesma e assinaram o mesmo com as referidas testemunhas e comigo Tabelião (Nº 50.795 - 17.12.71 - Cr$ 170,00)