DECRETO Nº 70.455, DE 26 DE ABRIL DE 1972.
Concede reconhecimento ao Curso de Instrumento (piano), da Faculdade de Música São Domingos- Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 102-71, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Instrumento (piano) da Faculdade de Música São Domingos, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade Bem-aventurada Imelda.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho