DECRETO Nº 70.456, DE 26 DE ABRIL DE 1972.
Concede reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia de Limeira - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CEE 1.201-71 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É Concedido reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia de Limeira, da Universidade Estadual de Campinas, com sede em Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho.