DECRETO Nº 70.470, DE 3 DE MAIO DE 1972.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação e Ciências "Nova Piratininga" - São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 35-71 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação e Ciências "Nova Piratininga", com os cursos de Pedagogia e Matemática, mantida pela Sociedade Civil e Educacional "Nova Piratininga" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho