decerto nº 70.472, de 3 de maio de 1972

Torna sem efeito a Redistribuição de servidor do Ministério dos Transportes para o Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.032-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Motorista, código CT-401.12.C, do ocupado por Abel Batista Chagas, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério dos Transportes, para idênticos Quadro e Parte dos Ministério do Exército, efetuada pelo Decreto nº 67.275, de 25 de setembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Orlando Geisel

Mário David Adreazza