DECRETO Nº 70.473, DE 3 DE MAIO DE 1972.
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tibiriçá - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 421-71 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tibiriçá, mantido pela Associação de Tibiriçá de Educação, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho