DECRETO Nº 70.474, DE 4 DE MAIO DE 1972.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal de Juiz de Fora, cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, um cargo de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.15, ocupado por Fernando Vaca Gonzales, integrante de idêntico Quadro da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal de Juiz de Fora consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1972; 151º da Independência e 34º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho