DECRETO Nº 70.475, DE 4 DE MAIO DE 1972.

Decreta a intervenção federal no Município de Irapuru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em conta o artigo 182 da Constituição resolve:

Art. 1º Fica decretada a intervenção federal do Município de Irapuru, no Estado de São Paulo.

Art. 2º É nomeado Interventor no Município o Senhor Antônio Froio, contabilista e agricultor, natural da cidade de Marília, naquele Estado, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid