decreto nº 70.476, de 4 de maio de 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 772-71, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, com os Cursos de Estudos Sociais Pedagogia, Letras (Licenciatura do 1º grau) e Ciências (Licenciatura do 1º grau), mantida pela Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul, com sede em Registro, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho