decreto nº 70.476, de 4 de maio de 1972.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro - Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 772-71, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, com os Cursos de Estudos Sociais Pedagogia, Letras (Licenciatura do 1º grau) e Ciências (Licenciatura do 1º grau), mantida pela Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul, com sede em Registro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho