Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 70.479, DE 4 DE MAIO DE 1972
Retifica anexo do Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
decreta:
Art. 1º Fica excluído do anexo que acompanha o Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha, o servidor Antônio Francisco Ricardo, ocupante do cargo de Pedreiro A-101.10.C.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes