DECRETO Nº 70.483, DE 9 DE MAIO DE 1972.
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.675-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha de João Fernandes Campos Neto, constante da alínea c do artigo 1º do Decreto nº 69.520, de 9 de novembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte, como em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata