DECRETO Nº 70.485, DE 9 DE MAIO DE 1972.
Torna sem efeito aproveitamento, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, de servidores disponíveis do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processos nºs 6.905-71 e 1.169-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Ficam sem efeito os aproveitamentos, em cargos de Motorista, código CT-401.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Adílio de Almeida e Júlio Simões Estrela, disponíveis do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, constantes do Decreto nº 69.518, de 9 de novembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte.
Art. 2º Fica, igualmente, sem efeito o aproveitamento em cargo de Escrevente-Datilográfo, código AF-204.7 de iguais Quadro, Parte e Ministério a que se refere o artigo anterior, de Marina Noronha Paiva, disponível do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 69.718, de 9 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata
José Costa Cavalvanti