DECRETO Nº 70.486, DE 9 DE MAIO DE 1972.

Abre ao Ministério da Justiça em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$246.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.08

- Divisão de Segurança e Informações

 

2008.0809.2009

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis...........................................................

230.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família...................................................................

1.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..................................

15.000

 

TOTAL .................................................................................

246.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.08

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2008.0809.2009

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais..................................

246.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso