DECRETO Nº 70.499, DE 11 DE MAIO DE 1972.
Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA) aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 3-2-6 da Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726 de 6 de fevereiro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os oficiais que deverão constituir o Estado-Maior de uma Força, serão propostos pelo respectivo comandante e nomeados pelo Ministro da Marinha, ouvido o Comando de Operações Navais.” | Art. 3-2-6 Proposta dos Oficiais para Estado-Maior |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Adalberto de Barros Nunes