DEcRETO Nº 70.501, DE 11 DE MAIO DE 1972.

Revoga a letra “a”, item III, do artigo 2º, do Decreto nº 48.297, de 17 de junho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em conta o Processo PR-1.465-72,

decreta:

Art. 1º Fica revogada a letra “a”, item III, do artigo 2º do Decreto nº 48.297, de 17 de junho de 1960, no que se refere à representação federal nos órgão diretores da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 2º As reformas e alterações do estatuto da referida Fundação Educacional independem de aprovação do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho