DECRETO Nº 70.513, DE 12 DE MAIO DE 1972.
Eleva à categoria de Colégio os Ginásios Agrícolas que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam elevados à categoria de Colégio com essa denominação, o Ginásio Agrícola do Amazonas, sediado no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, e o Ginásio Agrícola de Concordia, sediado no Município do mesmo nome, Estado de Santa Catarina, pertencentes ao Departamento de Ensino Médio do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. A elevação de categoria a que se refere este artigo produz efeitos a partir de janeiro de 1971.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho