DECRETO Nº 70.517, de 12 de maio de 1972.
Retifica o Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964, que aprovou o enquadramento definitivo de cargos e funções do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Acórdão do Tribunal Federal de Recursos, prolatado na Apelação Cível nº 15.484-RN, transitado em julgado, e o que consta do Processo nº 936, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados os anexos do Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964, para efeito de ser excluído Eulâmpio Graciano, do nível 5-A, da série de classes de Guarda Sanitário, código GL-201, e incluído no nível 9-C, da mesma série de classes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Hugo Vitorino Alqueres Baptista