DECRETO Nº 70.545, DE 16 DE MAIO DE 1972.
Retifica o Decreto nº 69.034, de 9 de agosto de 1971, que incluiu nas relações de que trata o Decreto número 55.244, de 21 de dezembro de 1964, os cargos de Professor de Ensino Especializado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Exposição de Motivos nº 354 de 17 de abril de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 69.034, de 9 de agosto de 1971, que incluiu nas relações de que trata o Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964, os cargos que especifica de Professor de Ensino Especializado e que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam incluídos, na relação constante do item IV do artigo 1º do Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964, classificados no nível 19, além dos já incluídos pelo Decreto número 57.486, de 27 de dezembro de 1965, cargos de Professor de Ensino Especializado (IBC, INÊS e SAM).
Art. 2º Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho