DECRETO Nº 70.547, DE 16 DE MAIO DE 1972.

Altera o Estatuto da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional (CENAFOR), aprovado pelo Decreto nº 65.322, de 10 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 616, de 9 de junho de 1969,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 10 e o respectivo parágrafo 1º do Estatuto do Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional (CENAFOR), aprovado pelo Decreto nº 65.322, de 10 de outubro de 1969, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 10. Os membros do Conselho Técnico-Administrativo terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida somente uma recondução.

§ 1º De dois em dois anos, renovar-se-á metade do Conselho. Para esse efeito, o primeiro Conselho a constituir-se terá cinco membros com mandato de dois anos, procedendo-se identicamente na eventualidade de recomposição por motivo de destituição de todos."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. médici

Jarbas G. Passarinho