DECRETO Nº 70.550, DE 17 DE MAIO DE 1972.

Declara sem efeito o Decreto número 10.935, de 25 de novembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número dez mil novecentos e trinta e cinco (10.935), de vinte e cinco (25) de novembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu à Sociedade Brasileira de Mineração Fama Limitada o direito de lavrar amianto em terrenos situados nos lugares Retiro do Peixe e Boieiro no distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 5.106-40).

Brasília, 17 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior