DECRETO Nº 70.551, DE 17 DE MAIO DE 1972.

Declara sem efeito o Decreto número 18.119, de 21 de Março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número dezoito mil cento e dezenove (18.119) de vinte e um (21) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu à Sociedade Brasileira Mineração Fama Limitada o direito de lavrar amianto em terrenos situados nos lugares Retiro do Peixe e Boiadeiro no Distrito e município de Nova Lima Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(DNPM - 5.106-040).

Brasília, 17 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior