DECRETO Nº 70.552, DE 17 DE MAIO DE 1972.
Dispõe sobre o cargo de Subdiretor da Diretoria de Obras de Cooperação, integrante do Departamento de Engenharia e Comunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º A Diretoria de Obras de Cooperação, integrante do Departamento de Engenharia e Comunicações - reorganizado pelo Decreto nº 68.275, de 19 de fevereiro de 1971 disporá de Subdiretor, com encargos a serem definidos pelo respectivo regulamento.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel