DECRETO Nº 70.566, DE 18 DE MAIO DE 1972.
Declara sem efeito o Decreto número 35.598 de 2 de junho de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318,de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº trinta e cinco mil quinhentos e noventa e oito (35.598), de dois (2) de junho de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que concedeu à Porcelana Real S.A. o direito de lavrar caulim em terrenos de sua propriedade e de Paulino Christe Roschel, situados nos lugares denominado Parelheiros e Santo Amaro, distrito de Parelheiros, município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior