DECRETO Nº 70.580, DE 22 DE MAIO DE 1972.
Abre aos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$60.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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2802.1210.1014 | - Implantação da Indústria Aeronáutica |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial………... | 60.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 2802.1210.1014 |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresa Indústrial ou Agrícolas……………………….. | 60.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso