DECRETO Nº 70.580, DE 22 DE MAIO DE 1972.

Abre aos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$60.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

2802.1210.1014

- Implantação da Indústria Aeronáutica

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial………...

60.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 2802.1210.1014

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresa Indústrial ou Agrícolas………………………..

60.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso