DECRETO Nº 70.581 DE 22 DE MAIO DE 1972.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$1.833.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$1.833.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.01 | - Gabinete do Ministro |
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2001.0104.2001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas …………………………… | 395.900 |
02 | - Despesas Variáveis .........................................…………… | 389.500 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 26.600 |
20.03 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2003.0107.2004 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..…………………………. | 451.700 |
02 | - Despesas Variáveis .....………........................................... | 208.300 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Familia ………………............................................. | 6.800 |
20.11 | - Conselho Penitenciário Federal |
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2011.0811.2012 | - Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ….....................................………….... | 57.300 |
20.19 | - Consultoria Jurídica |
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2019.0101.2001 | - Assessoria Jurídica |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..…………………………. | 150.000 |
02 | - Despesas Variáveis …………............................................. | 146.900 |
| TOTAL ...............................................……………………….. | 1.833.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.19 | - Consultoria Jurídica |
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Projeto | - 2019.0101.1001 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ..................................................................…….. | 80.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ...........................................................…….. | 1.743.000 |
| TOTAL .............................................................………………………….. | 1.833.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso