DECRETO Nº 70.583, DE 22 DE MAIO DE 1972.

Altera dispositivo do Regulamento para a Diretoria de Ensino da Marinha, a Diretoria de Decreto número 66.069, de 14 de janeiro de 1970, transforma cargo em outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o 81, itens III e V, da Constituição, e de acordo com o artigo 181, itens I e II do Decreto-lei nº 200, de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º O atual único do artigo 4º do Regulamento para a Diretoria de Ensino da Marinha passa a constituir o § 1º, sendo a seguinte redação:

"§ 2º A Diretoria de Ensino da Marinha dispões ainda de uma Coordenação das Atividades de Aperfeiçoamento e Treinamento do Pessoal Civil da Marinha, chefiada por um Coordenador, em comissão."

Art. 2º É transformado o cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Expediente do Departamento de Administração da Secretaria-Geral do Ministério da Marinha, símbolo 6-C, do Quadro e Pessoal do Ministério da Marinha, em Coordenador das Atividades de Aperfeiçoamento e Treinamento do Pessoal Civil da Marinha da Diretoria de Ensino da Marinha, símbolo 5-C.

Art. 3º O órgão supervisor de Pessoal do Ministério da Marinha lavrará apostila no título do atual ocupante do cargo em comissão de que trata o artigo anterior, declamatória da nova situação decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º As despesas com a excussão deste Decreto serão atendidas pelo recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art. 5º O Presidente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes