DECRETO Nº 70.585, DE 22 DE MAIO DE 1972.

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1973, que com este baixa assinado pelo General-de-Exército Arthur Duarte Candal Fonseca, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

J. Araripe Macedo

 

 

 

 

PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1973

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

1.1 - Finalidade

1.2 Legislação

2. CONVOCAÇÃO

2.1 - Elementos convocados

2.2 - Situação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários

3. TRIBUTAÇÃO

3.1 - Tributação de municípios - Anexo I

3.2 - Outras Tributações - Anexo II

4. VOLUNTARIADO

4.1 - Autorização

4.2 - Concessão à tropa aeroterrestre

4.3 - Do médico, farmacêutico, dentista e veterinário (MFDV)

4.4 - Proveniência de qualquer município

5. SELEÇÃO

5.1 - Alistamento

5.2 - Seleção propriamente dita

5.3 - Distribuição dos selecionados

6. INCORPORAÇÃO

6.1 - Apresentação dos designados

6.2 - Dia da incorporação

6.3 - Reforço a tropas especiais do Exército

7. MATRÍCULA

8. Outras prescrições

8.1 - Lema de publicidade

8.2 - Apresentação na segunda época de incorporação

8.3 - Estabelecimento diretamente relacionados com a Segurança Nacional

8.4 - Conscrito de habilitação civil de particular interesse

8.5 - Conscrito no exterior

Anexos:

I - Tributação de Municípios

II - Outras tributações

PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1973

1. INTRODUÇÃO

1.1 - Finalidade

O presente PLANO tem por finalidade específica regular as condições de recrutamento do brasileiro da classe de 1954 à prestação de Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1973.

1.2 - Legislação:

Os dispositivos legais básicos que regeram a eleboração do Plano foram os seguintes:

Art. 92 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil;

Art. 16 e 18, 20 a 22, 27, 56 e 59 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM), com as modificações da Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965 e Decreto-lei nº 549, de 24 de abril de 1969;

Parágrafo 3º do Art. 9º, Art. 11, 12, 19, 23, 37 e 63, da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei da prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários - LMFDV), com as modificações da Lei nº 5.399, de 20 de maio de 1968;

Art. 27, 35, 38, 41, 47, 48, 50, 52 a 58, 65 a 67, 69, 70 e 71 do Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), modificado pelo Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966;

Art. 4º, 5º, 13, 14, 28, 33, 34 e 36 do Decreto número 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários - RLMFDV);

Parágrafo 2.3 e outros do Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas - AGISC), modificado pelo Decreto nº 63.078, de 7 de junho de 1968;

Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armas).

2. CONVOCAÇÃO

2.1 - Elementos convocados

Em face da legislação em vigor, são convocados:

no segundo semestre do ano de 1972, à Seleção para o Serviço Militar, todos os brasileiros pertencentes à classe de 1954, bem como aquele que, de classes anteriores, ainda estejam embito com aquele Serviço; também os estudantes do último ano dos cursos dos Institutos de Ensino, oficiais ou reconhecidos, de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários;

no ano de 1973, à incorporação em Organização Militar da Ativa ou à matricula em Órgão de Formação de Reserva de uma das Forças Armadas, todos os brasileiros que, submetidos à Seleção de que trata o disposto anterior, foram desiganados para a prestação do Serviço.

2.2 - Situação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários:

Os MFDV com menos de trinta e oito anos de idade referida a trinta e um de dezembro de 1973, de qualquer situação militar e ainda não incluídos na reserva própria, estão igualmente convocados para a Seleção, nos termos do parágrafo 1º do Art. 11 do RLMFDV. Estão excluídos de convocação os MFDV pertencentes a outros Quadros ou Corpos, que sejam oficiais da ativa ou da reserva remunerada ou de 1ª classe. Para o estágio, será respeitada condição fixada no parágrafo 4.3 deste PLANO e o previsto na Lei 5.399, de 20 de março de 1968.

3. TRIBUTAÇÃO

3.1 - Tributação de Municípios - Anexo I

3.2 - Outras Tributações - Anexo II

4. VOLUNTARIADO

4.1 - Autorização:

Dentre as vagas destinadas ao preenchimento pelos conscritos, poderão os Ministros Militares determinar, se necessário a aceitação de voluntários, atendido o previsto no Art. 127 do RLSM.

4.2 - Concessão à tropa aeroterrestre:

A tropa aeroterrestre poderá aceitar, como voluntário, conscrito incluído no Excesso do Contingente da Classe anterior, desde que os das classes convocadas e seguinte sejam insuficientes para constituir o contingente-tipo conveniente.

4.3 - Do médico, farmacêutico, dentista e veterinário:

O MFDV da reserva, em qualquer situação que não a da remunerada ou de 1ª classe, poderá ser aceito voluntário à prestação dos estágios do Serviço Militar até os trinta e oito anos de idade referida a trinta e um de dezembro de 1973 nos termos dos parágrafos 3º e 4º do Art. 5º e 1º do Art. 6º, tudo de Regulamento da Lei de prestação de Serviço Militar pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (RLNFDV).

4.3.1 - O ingresso ou transferência para o quadro próprio de MFDV do Quadro da Ativa ou reserva remunerada ou de 1ª classe, obedecerá a legislação de iniciativa da Força Armada interessada, conforme os Art. 81 e 84 do RLMFDV.

4.4 - Proveniência de qualquer Município:

O conscrito volutários poderá ser originário mesmo de Município não Tributário, desde que atenda às condições impostas pela Força interessada.

5. SELEÇÃO

5.1 - A apresentação do Certificado de Alistamento Militar constituirá a condição indispensável para que o conscrito seja submetido às provas de seleção.

5.2 - Seleção propriamente dita, para dar um destino adequado ao conscrito.

5.2.1 - Indivíduo incompatível

Aspectos de capital importância será o de evitar a inclusão de indivíduo incompatível com a vida militar.

Convém, assim, que as FICHAS DE SELEÇÃO detalhem a respeito.

5.2.2 - Seleção Geral

5.2.2.1 - Todos os conscritos residentes nos Municípios Tributários terão de submeter-se à Seleção Geral.

5.2.2.2 - Local de realização: Nos PR (Postos de Reunião de convocados).

5.2.2.3 - Prazos:

Início, no 2º semestre do ano de 1972.

Marinha, em 4 set 72;

Exército, em 12 de setembro de 1972; (Estudantes dos IEMFDV em 2 de outubro: Tiros-de-Guerra em 6 de novembro).

Aeronáutica, em 30 de agosto de 1972;

rmino:

Marinha, em 8 de novembro de 1972;

Aeronáutica, em 10 de novembro de 1972;

Exército, em 4 de dezembro de 1972, (CPOR e NPOR, até 6 de novembro de 1972; Estudantes de IEMFDV e Tiros-de-Guerra, até 4 de dezembro de 1972).

5.2.2.4 - Para a Seleção dos estudantes dos IEMFDV (Institutos de Ensino de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários), funcionarão Comissões de Seleção Especiais (CSE), constituidas de elementos das três Forças Armadas, sob a responsabilidade da RM e com a participação dos DN e ZAé. Deverão, segundo especificações fornecidas pelos Órgãos de Serviço Militar locais, ser apresentados pelos conscritos estudantes de MFDV, atestados de boa conduta e de bons antecedentes sociais e políticos.

5.2.2.5 - O MFDV convocado com classe de 1954 poderá apresentar, por ocasião da seleção, atestado de "Residente" em regime contínuo de vinte e quatro horas diárias, de hospital devidamente reconhecido, para se ver colocado em última prioridade para a prestação do Estado de Adaptação e Serviço (EAS), desde que declare desejar realizar o estágio após a conclusão do prazo da residência hospitalar e nenhum prejuízo cause no cumprimento do disposto no Art. 28 do RLMFDV. No caso de ser colocado no excesso-do-contigente e classificado como "preferenciado" da Força Armada, será considerado em "situação especial" na reserva, nos termos do parágrafo 5º do Art. 107 RLSM. Na oportunidade, então, poderá ser chamado a cumprir o Serviço Militar em EAS com prioridade mediante convocação posterior prevista no Art. 122 do RLSM, Art. 52 do RLMFDV e Instruções Complementares da Força Armada interessada.

5.2.3 - Seleção Suplementar:

5.2.3.1 - Local de realização: em PR especialmente instalado.

5.2.3.2 - Prazo:

Marinha:

época, de 4 a 18 de janeiro de 1973;

época, de 3 a 17 de maio de 1973;

Exército:

época, de 9 a 16 de janeiro de 1973;

época, de 8 a 15 de maio de 1973;

Aeronáutica:

época, de 3 a 14 de janeiro de 1973;

época, de 2 a 9 de julho de 1973.

5.2.4 - Seleção Complementar:

5.2.4.1 - Impõe-se que a Força regule as condições de realização opcional, da Seleção Complementar, de vez que esta será inevitável se designado à Organização Militar um efetivo majorado de concritos, assim como verifique ainda o cumprimento do disposto no Art. 78 do RLSM e seus parágrafos, mormente face ao indivíduo agora incapaz.

5.2.4.2 - Local de realização: nas Organizações Militares de destino dos convocados.

Prazos: na semana que antecede a incorporação ou matrícula na respectiva Força.

5.3 - Distribuição dos Selecionados.

5.3.1 - O critério de distribuição dos selecionados aptos, pelas organizações Militares (OM) estará a cargo da Força interessada, recomendada porém a observância do disposto na alínea d) do Art. 9º da LSM e no Art. 76 e seu parágrafo no RLSM.

5.3.2 - Feitas as distribuições às OM, os excedentes às necessidades da Marinha e da Aeronáutica deverão ser apresentados ao Exército até 16 de novembro de 1972, para que possam concorrer à incorporação ou matrícula nessa última Força.

5.3.3 - A majoração dos efetivos dos conscritos selecionados aptos a apresentar nas Organizações Militares será função das estatísticas de faltosos e incapacitados nas Seleções Complementares anteriores, como também das despesas inúteis que acarretarão uma forte majoração, pelo que a fixação dessa majoração estará a cargo da Força interessada.

6. INCORPORAÇÃO

6.1 - Apresentação dos DESIGNADOS:

Local: nas Organizações Militares de destino, regulado pela Força interessada.

Prazo:

Marinha:

época, de 4 a 18 de janeiro de 1973;

época de 3 a 17 de maio de 1973;

Exército:

época de 9 a 16 de janeiro de 1973;

época de 8 a 15 de maio de 1973;

Aeronáutica:

época, de 3 a 14 de janeiro de 1973;

época, de 2 a 9 de julho de 1973;

6.2 - Dia da incorporação:

Marinha:

época, a 19 de janeiro de 1973;

época, a 18 de maio de 1973;

Exército:

época, a 17 de janeiro de 1973;

época, a 16 de maio de 1973;

Aeronáutica:

época, 15 de janeiro de 1973;

2ª época, 10 de junho de 1973;

A não apresentação do designado à incorporação até às 24:00 (vinte e quatro) horas dos respectivos últimos dias marcados acarretará a declaração de Insubmissão pela Força considerada.

6.3 - Reforço a tropas especiais no Exército:

a critério da força, conscritos poderão ser deslocados dentro da mesma Zona de Serviço Militar;

a 5ª RM fornecerá convocados à 11ª RM, para conseguir o contingente - tipo adequado;

as 2ª e 4ª RM fornecerão convocados voluntários à Brigada Aeroterrestre;

a 2ª RM fornecerá convocados à RM.

7. MATRÍCULA

Apresentação dos DESIGNADOS:

Local:

Na Marinha: em Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha (EFORM), Escola de Marinha Mercante (EMM), Núcleo de Formação de Reservista do Iate Clube do Rio de Janeiro (NUFORRIATE-RJ) e Núcleo de Formação de Reservista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (NFR do AMRJ).

No Exercício: em Tiro-de-Guerra (TG), Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) e Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR).

Na aeronáutica: em órgãos de Formação de Reserva (OFR) do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), em São Jóse dos Campos, SP, e Centro de Formação de Pilotos Militares, em Natal, RN.

Prazo: em uma única época:

Na Marinha, conforme as Instruções da Foa:

No Exército, em TG, de 3 a 15 de janeiro de 1973; nos CPOR e NPOR, nos sete dias que antecederam a data da matrícula;

Na Aeronáutica, conforme as Instruções da Força.

A não apresentação do designado à matrícula até às 24:00 (vinte e quatro) horas dos respectivos últimos dias marcados, acarretará a declaração de INSUBMISSÃO pela Força considerada.

8. OUTRAS PRESCRIÇÕES

8.1 - O lema de publicidade para o triênio 72-74 é:

"SERVIÇO MILITAR:

Direito, Honra, Responsabilidade"

8.2 - Apresentação na 2ª época de incorporação:

Os convocados que, por qualquer motivo, não tiverem obtido adiamento de incorporação e que, durante a época da Seleção Geral, provarem estar inscrito nos exames de admissão à Academia da Força Aérea, à Escola Naval, à Academia Militar das Agulhas Negras, à Escola Preparatória de Cadetes do Ar, ao Colégio Naval, ao Instituto Militar de Engenharia, ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica, a Escola de Especialistas de Aeronáutica, a Escola de Sargentos das Armas, as Escolas de Formação de Oficiais das Políticas Militares e Corpos de Bombeiro, a Escola de Marinha Mercante e a Escola de Aprendizes Marinheiros, deverão ser desgnados para incorporação em Organizações Militares integrantes do grupamento da 2ª época de incorporação, das Forças. Os referidos Estabelecimentos de Ensino informado à RM, DN ou ZAe interessada, até 15 de abril e 1973, quanto aos convocados, nas condições cima, que neles tenham sido matriculados, com vistas ao cancelamento das respectivas designações para a incorporação e demais providências administrativas que devam ser tomadas.

8.2.1 - Os Institutos de Ensino relacionados no presente parágrafo 8.2 terão de comunicar, dentro de trinta dias da ocorrência, às Circunscrições do Serviço Militar da área de jurisdição, quais os conscritos que efetuaram matrícula e os que foram desligados ou eliminados.

8.3 - Estabelecimentos diretamente relacionados com a Segurança Nacional.

- Ver item 7 das Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas (IGCCFA).

8.4 - Conscrito de habilitação civil de particular interesse.

- Ver item 8.3 das IGCCFA.

- Tributação: ver Anexo II

8.5 - Conscrito no exterior

- Ver item 4.2 das IGCCFA e Instruções Gerais sobre o Serviço Militar de Brasileiro no Exterior (IGSME).

General-de-Exército Arthur Duarte Candal Fonseca, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

ANEXO I

TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS

(Art. 35 do RLSM )

1. LEGENDA ADOTADA:

 - Tributário da Marinha: nome do Município seguido da letra M.

 - Tributário da Aeronautica: nome do Município seguido da letra A.

 - Tributário do Exército: nome do Município seguido da letra E, ou então sem a letra indicativa, se o Município é  tributário exclusivo do Exercito.

 - Nome de Nunicípio nos numeros 4 (Tributários de OM da Ativa) e 5 (Tributário de OFR) deste Anexo, apresentado em negrita, sigífica que o mesmo consta no número 3 como tributário simultâneamente d: Organização Miltar (OM) da Ativa e de Órgão de Formação de Reserva (CFR) de uma outra Força.

 - Nome de Município no número 5 (tributário de OFR) acompanhado do sianl (+) significa que o mesmo é tributário de OM da Àtiva ou de outra Força.

2. OBSERVAÇÕES

 - Município criado após a aprovação deste Plano terá a mesma tributação do município do qual foi desmembrado.

 - Este Anexo indica os Municípios Tributários. Os Não Tributários deverão contudo ser relacionados em Planos e Instruções das Forças Singulares, para segurança da concessão das dispensas do Serviço Militar Inicial.

 - As definições de Município Tributário, Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva são as constantes, respectivamente, dos numeros 29, 30 e 31 do Art. 3º do RLSM.

3. MUNICÍPIO TRIBUTÁRIO SIMULTANEAMENTE DE ORGANIZAÇÃO MILITAR DA ATIVA E DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE RESERVA:

3.1 - De Alagoas: Maceió (1 Município).

3.2 - Do Amapa: Macapá (M) (1 Município).

3.3 - Do Amazonas: Boca do Acre (M), Manaus (ME), Parintins (M), (3 Municípios).

3.4 - Da Bahia: Ilheus (ME), Maragogipe (M), Salvador (ME) (3 Municípios)

3.5 - Do Ceará: Fortaleza, Quixeramobim (2 Municípios).

3.6 - Do Distrito Federal: Brasília (M) (1 Município)

3.7 - Do Espírito Santo: cariacica, Guarapari (M), Vila Velha (ME),

Vitoria (ME) (4 Municípos).

3.8 - De Goiás: Anápolis, Goiânia (2 Municípios).

3.9 - Da Guanabara: Rio de Janeiro (ME) (1 Município).

3.10 - Do Maranhão: Bacabal Rosário (M) (2 Municípios)

3.11 - De Mato Grosso: Campo Grande, Corumbá (M), Cuiaba (ME),

Ladário (M) (4 Municípios).

3.12 - De Minas Gerais: Belo Horizonte, Itajubá, Juiz de Fora, Pirapora

(M), Uberaba, Vaginha (6 Municípios).

3.13 - Do Para: Bejem (ME), Santarém (M) (2 Municípios).

3.14 - Da Paraíba: João Pessoa (1 Município).

3.15 - Do Paraná: Cambará, Cornélio Procópio, Curitiba, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaví, Ponta Grossa, Ribeirão Claro, Santo Antônio da Platina (10 Municúpios).

3.16 - De Pernambuco: Cabo (M), Caruaru, Jaboatão, Olinda (ME), Recife (ME) (5 Municípios).

3.17 - Do Piauí: Parnaíba (M) Terezinha (M) (2 Municípios).

3.18 - Do Rio de Janeiro: Angra dos Reis (M), Araruama (M), Cabo Frio (M) Cachoeiras de Macacu (M), Campos (M), Duque de Caxias, Itacuruca (M), Macaé (M), Nilópolis, Niterói (ME), Nova Friburgo (M) Nova Iguaçu, Parati (M), Petrópolis, São Pedro d'Aldeia (M) Saquarema (M), Volta Redonda (20 Municípios).

3.19 - Do Rio Grande do Norte: Natal (MEA) (1 município).

3.20 - Do Rios Grande do Sul: Bagé, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Pelotas (ME), Porto Alegre (ME), Rio Grande (M), Santa Maria, Santo Angelo, São Gabriel, São Leopoldo, Uruguaiana (M) (11 Municípios).

3.21- De Santa Catarina: Biguaçu (M), Brusque, Caçador, Florianópolis (ME), Hrval D' Oeste, Itajaí (M), Joaçaba, Joinvile (M), Laguna (M) (9 Municípios).

3.22 - De São Paulo: Araçatuba, Bauru, Campinas, Cananéia (M), Iguape (M) Penápolis Presente Epitácio (M), Ribeirão Preto, Santo André, Santos (M), São José dos Campos (A), São Paulo, Saão Sebastião (M) São Vicente (ME), Sorocaba (15 Municípios)

3.23 - Sergipe: Aracaju (M) (1 Município).

3.24 - Resumo Estatístico:

Municípios tributários simultâneamente de OMA e OFR

Da marinha         Do Exército           Da Aeronáutica           Total Computado (*) (OMA e OFR)

54                          68                             2                                     107

(*) Sem repetição de contagem de Município tributado a mais de uma Força.

4. OUTROS MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS DE ORGANIZAÇÃO MILITAR DA ATIVA

4.1 - Do Acre: Brasileía, Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauaca e Xapuri (6 Muncípios)

4.2 - De Alagoas Maceió (MA) e Rio Largo (M) (2 Municípios).

4.3 - Do Amapá: macapá e Oiapoque (2 Municípios).

4.4 - Do Amazonas: Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamim Constant, Careiro, Coari, Humaí, Itacotiara, Japurá, Manacapuru, Manaus (MA), Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Iça, São Gabriel da Cachoeira e Tefé (14 Municípios).

4.5 - Da Bahia: Belmonte (M), Bom Jesus da Lapa (M), Caravelas (A), Feira de Santana (EA), Ilhéus (A), Paulo Afonso (EA), Salvador (A) (7 Municípios).

4.6 - Do Ceará: Camocini (M), Crateús (EA), Fortaleza (MA), Iguatu (A), Ipu, Pedra Branca, Quixadá (M) (7 Municípios).

4.7 - Distrito Federal: Brasília (EA) (1 Município).

4.8 - De Fernando de Noronha: Fernando de Noronha (EA) (1 Município).

4.9 - De Goiás: Anápolis (A), Cartão (EA), Cristina, Formodsa, (A), Goiania (A), Goatuba (A), Inhumas (A), Ipameri (EA), Itumbiaria (A), Jaraguá (A), Jataí (A), Luziânia (A) Morrinhos (EA), Piracanjuba (A), Pires do Rio (EA), Porto Nacional (A), Rio Verde (A), Trindade (A) (18 Municípios).

4.10 - Da Guanabara: Rio de Janeiro (A) (1 Município).

4.11 - Do Maranhão: Pindaré - Mirim, Santa Inês, São Luiz (ME) (3 Municípios).

4.12 - De Mato Grosso Amambai, Anaurilândia, Aquidauana (EA), Bataguaçú, Bataporã, Bela Vista, Caceres, Camapurã, Campo Grande (A), Carapo, Corumbá (EA), Coxim (EA), Dourados,tima do Sul, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Ivenhema, Jaraguari, Jardim, Ladário, Miranda, Nioaçue, (EA), Narival, Poconé, Ponta Porã (EA), Porto Murtinho, Poxoréu, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso (EA), Rondonópolis (EA), Sidrolândia (EA), Três Lagoas (EA), (35 Municípios).

 4.13 - De Minas Gerais: Araguari (EA), Barcelona (EA), Barroso, Belo Horizonte (MA), Borda da Mata, Brazopolis, Cambuquira, Campanha, Delfim Moreira, Estiva, Ituitaba (A), Juiz de Fora (M), Lagoa Santa (A), Maria da Fé, Paraizópolis, Pedraiva, Pouso Alegre, Santos Dumont, São Gonçalo de Sapucaí, São João del Rei, Três Corações, Três Pontas; Tupaciguara, Uberaba (A), Uberlândia (EA), Weneeslau Braz (26 Municípios).

4.14 - Di Pará: Belém (A) e Santarem (BA) (2 Municípios).

4.15 - Da Paraíba: Alagoa Grande (A), Bayeux, Cabedelo (A), Capina Grande (EA), João Pessoa, (MA), Santa Rita e Souza (7 Municípios).

4.16 - Do Paraná: Ahauá, Alimirante Tamndaré, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altonia, Alvorada do Sul, Andira, Antonina (EA), Antônio Olinto, Apucarana (EA) Arapongas, Araruna, Araucária (EA), Astorga, Assal, Assis Chaceaubriand, Bandeirantes, Barbosa Ferraz (EA), Barração Bela Vista do Paraíso, Boa Esperança, Bocatuva do Sul, Borrazópolis, Califórnia, Cambe, Cambira,, Campina da lagoa, Campo Largo, Campo Mourão, Capanema, Capitão Leônadas Marques, Carlopolis, Cascavel, Castro (EA), Catanduvas, Centenário do Sul, Céu Azul, Chopinho, Cianorte, Clevelândia, Colombo, Congoinhas, Contenda, Corbelia, Cornélio Procopio (A), Cornélio Vivida, Cruz Machado Cruzeiro do Oeste, Curitiba (A), Dois Vizinhos, Eneas Marques. Engenheiro Beltrão, Faxinal, Formosa, Foz do Iguaçu (EA), Francisco Beltrão, Goio-Erê, Grandes Rios, Guaira (EA), Guaraniaçu, Guarapuava (EA), Ibaiti, Ibiporã, Imbituva, Indianopolis, Iporã, Irati, Itambaracá, Ivai, (A), Ivaiporã, Jaguaitã, Jaguariaiva, Jandana, do Sul, Japura, Jardim Alegia, Jataizinho, Lapa (EA), Laranjeiras do Sul, Leopolis, Loanda, Londrina (A), Mallet, Mamporê, Madaguaçu, Mandaguari, Mandirituba, Mangueirinha, Marechá, Cândido Rodon, Marialva, Marilândia do Sul, Marngá (A), Mameleiro, Metelândia, Moreira Salles, Morretes, Nova Aurora, Nova Esperança, Nova Londrina, Ortigueira, Palmas (EA), Palmeiras, Palmital, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranagua, Pato Branco, Paulo Frontin (A), Peabiru, Pérola, Pirai do Sul, Pitanga, Piraquara Ponta Grossa (A), Porecatu, Primeiro de Maio, Prudentópolis. Quarencia do Norte, Quitandinha, Realizada, Rebouças, Renascença, Reserva, Ribeiro do Pinhal, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Rolândia Rondon, Salto do Lontra, Santa helena, Santa Isabel do Ivai, Santa Marina, Santo Antônio do Sudoeste, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, Senges, Sertaneja, Sertanopolis, Siqueira Campos, Tapejara, Tapira, Teixeira Soares. Talêmaco Borba, terra Boa, Terra Rica; Terra Roxa, Tibagi, Toledo, Tomazina, Ubiratã Umuarama, União da Vitória (EA), Urai, Verê, Venceslau Braz e Xambrê (158 Municípios).

4.17 - De Pernambuco: Cabo (A), Caruaru (A), Garanhuns (EA), Gravatá (A), Joabotão (A), Palmares (A), Olinda (A), Paulista (A) Recife (A), São Lourenço da Mata (EA) e Vitória de Santo Antão (11 Municípios).

4.18 - Do Piauí: Campo Maior (A), Floriano (A), Itainópolis, Jaicos, Parnaíba (A), Picos, Pio IX, Teresina (EA), Timon, União (A) do Municípios.

4.19 - Do Rio de Janeiro Barra do Piraí, Barra Mansa, Campos, Engenheiros Paulo de Frontin, Itaguai, Macaé, Magé, Mangaratiba, Miguel Pereira, Paracambi, Paraíba do Sul, Pirai, Resende, Rio das Flores, Três Rios, Valença e Vassouras (17 Municípios).

4.20 - Do Rio Grande do Norte: Caicó (EA) Ceará-Mirin, Macaiba, Mote Alegre (A) Mossoró (A). Parnamirim (EA), São José do Mipibu. (7 Municípios).

4.21 - Do Rio Grande do Sul: Alegrete (EA), Alpestre, Arroio do Meio, Arroio Grande, Bagé, (A), Bento Gonçalves (EA), Boa Vista do Buricá, Bossoroca, Butiá, Cacequi, Cachoeira do Sul (EA), Caibate, Caiçara, Campinas das Missões, Capinas do Sul, Cadelária (A), Canela, Canoas (A), Carazinho (A), Caxias do Sul (A), Ciriaco, Colorado, Constantinasca, Coronel Bicaco, Cruz Alta (EA), Dona Francisca, David Canabarro, Dom Pedrito (EA), Encruzilhda do Sul, Erechim (EA) Erval, Erval Seco, Espumosso, Estrela, Fontoura Xavier, Formigueiro, Frederico Westphalen (A), Garibaldi (A), Guapore, General Câmara, Getúlio Vargas (EA), Gramado, Gravataí (A), Guaíba (A), Humaitá, Ijui (EA), Independência, Iraí, Itaqui, Jacutinga, Jaguarão (EA), Júlio de Castilhos, Lageado (EA), Liberate Salzano, Mariano Moro, Miraguaí, Montenegro (A), Nova Palma, Novo Hamburgo (A), Osório (A), Paim Filho, Palmeira das Missões (A), Palmitinho, Passo Fundo (EA), Pedro Osório Pejuçara, Pelotas (A), Planalto, Porto Alegre (A), Quaraí, Rio Grande, Rio Pardo (A), Roca Sales, Ronda Alta, Rondinha, Rosário do Sul (EA), Sanandiva, Santa Cruz do Sul (EA), Santa Marta (A), Santa Rosa, Santana da Boa Visita Santana do Livramento (EA), São Francisco de Assis, São Leopoldo, (A), São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Nicolau, São Sepé, o Valetim, Sapiranga (EA), Seibach, Srebi, Sertão Soledade Tupanciretã, Taquara (A), Tapejara, Três de Maio, Tucunduva, Tuparendi Uruguaiana (EA), Vernópolis (A), Viamão (A) e Vicente Dutra (108 Municipios).

4.22 - De Rondônia: Guajará-Mirim e Porto Velho (2 Municípios).

4.23 - De Roraima: Boa Vista e Caracará (2 Municípios)

4.24 - De Santa Catarina: Abelardo Luz, Anita Garibaldi, Araguari (EA), Araranguá, Balneário do Camboriú, Barra Velha, Benedito Novo, Biguaçu, Biumenau (EA), Braço do Norte, Brusque (A), Camboriú, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canoinhas, Chapeco, Concordia (EA), Coronel Freitas, Criciúma (EA), Cunha Porã, Curitibanos, Descanso Diobísio Cerqueira, Florianópolis (A), Fraiburgo, Gaspar, Gravatal, Guaraciaba, Guaramirim, Ibicaré, Ibirama, Içara, Imarui, Imbituba, Indaial, Irineópolis, Itaiópolis, Itajaí (AE), Itapiranga, Ituporanga, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul (EA), Joaçaba (A), Joinvile (EA), Lages (EA), Laguna (EA), Lauro Müller, Mafra (EA), Maravilha, Massaranduba, Meleiro, Modelo, Mondai, Navegantes, Nova Trento, Orlens, Palhoça, Palmitos, Papanduva, Pedras Grandes, Pomerode, Porto União (EA), Pouso Redondo, Quilombo, Rio das Antas (A), Rio do Sul, Rio Negrinho, Santa Cecilia, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Carlos (EA), São Domingos, São Francisco do Sul, São João Batista, São Joaquim, São José, São José so Cedro, São José do Cerito, São Lourenço do Oeste, São Miguel D' Oeste, Seara, Siderópolis, Sombrio, Taió, Tangará (EA), Timbo, Tijucas (EA), Três Barras, Treze de Maio, Tubarão (EA), Turvo (EA), Urubici, Urussanga, Videira, Xanxerê, Xaxim (98 Municípios).

4.25 - De São Paulo: Aparecida (EA), araras (A), Atibaia (A), Barueri, Bernardinho de Campos, Caçapava, Cachoeira Paulista (A), Caconde, Cafelândia, Campinas (A), Campos do Jordão (A), Carapicurba, Casa Branca (A), Cruzeiro (EA), Cubatão (A), Descalvado (EA), Divinolândia, Getunn, Guararema, Guaratinguetá (EA), Guarujá (EA) Guarulhos (EA) Insaiatuba, Itanhaem (A), Itu, Jacareí (A), Jundai, Leme (A), Limeira (A), Lins, Lorena (EA), Mirandópolis, Mogi das Cruzes (A), Monteiro Lobato (A), Osasco, Paraibuma (A), Pindamonhangaba (EA), Pirassumunga (EA), Poã (A), Porto Feliz Porto Ferreira (A), Praia Grande (EA), Presidente Alves, Ribeirão Preto (A), Salto, Santa Branca (A), Santa Cruz das Palmeiras, Santos (EA), São Carlos (A), São José do Rio Pardo (A), São Jose dos Campos (A), São Paulo (MA), São Roque, São Vicente (A), Suzano (A), Taubate (EA), Tietê, Tremenbé, Valinhos (A), (61 Municípios).

4.26 -De Sergipe: Aracaju (EA) (1 Município).

4.27 - Resumo Estatistico:

Outros Municípios Tributários de Organizações Militares da Ativa

Da Marinha             Do Exercíto         Da Aeronáutica           Total Tributado (OM da Ativa) (+)

 13                               499                            187                                    552

(+) - Não computando no total os Municípios em negrito, por já terem sido tributados anteriormente no número 3.

 - Sem repetição de contagem de Município tributado a mais de uma Força.

 5. OUTROS MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS DE ÓRGÃOS DE FORMAÇÃO DE RESERVA

5.1 - De Alagoas: Arapiraca, Palmeira dos Índios, Penedo, São José da Lage (4 Município).

 .2 - Da Bahia: Alagoinhas, Cachoeira, Cruz das Almas, Itabuma, Jacobina, Jequia, Juazeiro (ME), Poções, Santo Amaro , Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Serrinha, Valença, Vitoria da Conquista (14 Municípios).

5.3 - Do Ceara: Acarau, Aracati (ME), Baturité, Boa Viagem, Camocim (+) Crato, Iguatu (+), Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Massapê, Quixadá (+), Russas, São Benedito, Sobral (16 Municípios).

5.4 - Do Espirito Santo: Alegre, Cachoeiro do Itapemerim, Castelo, Coiatina, Guaçui (5 Municípios).

5.5 - De Goiás: Pedro Afonso, Porangatu, Porto Naciaonal (+), Rio Verde (+) (4 Municípios).

5.6 - Do Maranhão: Arari (M), Caxias, Codó, Pedreiras, Tutóia (M) (5 Municípios).

5.7 - De Mato Grosso: Caceres (M) (+), Porto Murtinho (M) (+) (2 Municípios).

5.8 - De Minas Gerais: Alfenas, Araxá, Bom Despacho, Campo Belo, CArangola, Caratinga, Cataguazes, Conselheiro Baianete, Diamantina, Divinópolis, Formiga, Governador Valadares Guaxupe, Itauna, Itaiutaba (+), Lavras, Leopoldina, Manbuaçu, Montes Claros, Murie, Oliveira, Ouro Fino, Passos, Patos de Minas, Patrocinio, Poços de Caldas, Ponte Nova, Santa Rita do Sapucai, São Jão Nepomuceno, São Lourenço, São Sebastião do Paraiso, Sete Lagoas, Teofilo Otoni, Ubá, Viçosa, Visconde do Rio Branco. (36 Municípios).

5.9 - Do Pará: Bragança, Cameta, Marabá. (3 Municípios).

 5.10 - Da Paraiba: Cabelo (M) (+), Cajazeiras, Mamariguape (M), Patos, Rio Tinto. (5 Municípios).

5.11 - Do Paraná: Antonia (M) (+), Foz do Iguaçu (M) (+), Guaira (M) (+), Guaraqueçaba (M), Guaratuba (M), Paranaguá (M) (+), Porto Rico (M). (7 Municípios).

5.12 - De Pernambuco: Arcoverde, Catende, Goiânia, Paulista (+), Pesqueira, Vitória de Santo Antão (+), (6 Municípios).

5.13 - Do Piauí: Parnaíba (+), Piripiri (2 Municípios).

5.14 - Do Rio de Janeiro: Bom Jesus de Itabapoana, Itaperuna, Miracema, Nova Friburgo (+), Porciúncula, Santo Antônio de Padua, São Fidelis, Teresópolis. (8 Municípios).

5.15 - Do Rio Grande do Norte: Areia Branca (M), Macau (M), Mossoro (+). (3 Municípios).

5.16 - Do Rio Grande do Sul: Arroio Sujo (M), Itaqui (M), (+), Tores (M), Tamandaí (M), Viamão (M) (+). (6 Municípios).

5.17 - De Santa Catarina: Araguari (M) (+), Araranguá (M) (+), Balneario do Canboriú (M) (+), Barra Velha (M) (+), Governador Celso Ramos (M), Ganchos (M), Garopaba (M), Garuva (M), Içara (M) (+), Imaruí (M) (+), Itapema (M), Imbituba (M) (+), Jaguaruma (M) (+), Palhoça (M) (+), Navegantes (M) (+), Paulo Lopes (M), Penha (M), Porto Belo (M), São José (M) (+), e Tijucas (M) (+). (20 Municípios).

5.18 - De São Paulo: Agudos, Americana, Amparo,Andradina, Araraquara, Araras (+), Assis, Avaré, Bariri, Barretos, Batatais, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Capivari, Casa Branca (+), Catanduva, Dois Corregos, França, Garça, Guararapes, Ilha Solteira (Múcleo Populacional), Itapetininga, Itapeva, Itápolis, Itatiba, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí (+) Jaú, Leme (+), Limeira (+), Lucélia, Marilia, Mirassol, Mococa, Mogi das Cruzes (+), Mogi Mirim, Monte Aprazivel, Olimpia, Ourinhos, Pacaembu, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedemeiras Pinhal, piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pompera Presidente Prudente, Promissõa, Rio Claro, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Rita do Passa Quatro, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos (+), São João da Boa Visita, São Joaquim da Barra, São do Rio Pardo (+), Tanabi, São José do Rio Preto, São josé dos Campos (+), São Manoel. Taquaritinga, Tatuí, Tupã, Valparaiso. (73 Municípios).

5.19 - De Sergipe: Estância, Lagarto, Propriá ( 3 Municípios).

5.20 - Resumo Estatístico:

Outros Municípios Tributários de OFR

Da Marinha                   Do Exército         Da Aeronática          Total Tributado (OFR)

43                                       181                        -                         180 (+)

(+) Não computado no total os Municípios com o sinal (+), por já terem sido computados como tributários nos números 3 e 4.

6. Resumo Estatistico:

Municípios em Geral:

Instalados:.......................................................................3.950(+)

Tributários:

 - de Organização Militar da Ativa e de

Órgão de Formação de Reserva simultaneamente.........................107

 -  de Organização Militar Ativa......................................................552

 - de Órgão de Formação de Reserva.............................................180          839

o Tributários.............................................................................................3.111

(+) O total dos Municípios instalados e referente a 31 de dezembro de 1970, fonte do IBGE, carecendo de atualização nadata do Decreto de aprovação deste Plano.

General- de-Exército Arthur Duarte Candal Fonseca - Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

ANEXO II

OUTRAS TRIBUTAÇÕES À RESERVA

 

1.  Conscrito de Formação Civil de Grau Superior e de 2º Grau

O conscrito da classe de 1954 ou de classe anterior em d´ebito, de formação o aluno de IEMFDV (+) e o faltoso, terá prioridade para a matrícula em Órgão de Formação de Reserva (OFR) de Oficial, em cuja àrea da Guarnição Militar estiver localizado o Estabeleciemento (Art. 89 do RLSM).

O diplomado terá a matrícula no OFR, cuja área da Guarnição abranja o domicílio.

1.1 Tributação ao Exército:

Para efeitos de tributação dos conscritos nas condições acima citadas, para a formação de Oficiais da Reserva, e Critério do Exército, passam a construir as Guarnições dos Órgãos que se seguem, os seguintes Municípios:

 - Rio de Janeiro (GB): do CPOR do Rio de Janeiro;

 - Niteroí e São Gonçalo (RJ): do NPOR/3º RI, em São Gonçalo;

 - Petropolis (RJ): do NPOR/1º BC, em Petrópolis;

 - Cariacica, Vila Velhoa e Vitória (ES): NPOR/3º BC, em Vitória;

 - São Paulo (SP): do CPOR de São Paulo;

 - Santos e Sãi Vicente (SP): do CPOR de São Paulo;

- Santos e São Vicente (SP): do INPOR/2º BC, em Santos;

 - Campinas (SP): do NPOR/1º BCCL, em Campinas;

   - Porto Alegre (RS): do CPOR/PA, de Porto Alegre;

 - Novo Hamburgo e São Leopoldo (RS): do NPOR/1º 19º RI, em São Leopoldo;

 - Caxias do Sul (RS): do NPOR/3º G Can Auu AAé, em Caxias do Sul;

(+) IEMFDV: Instituto de Ensino de Formação de Médicos, Farmacêuticos, Desenhistas e Veterinários.

 - Pelotas (RS): do NPOR/9º BI, em Pelotas;

 - Santo Angelo (RS): do NPOR/5º RCC, em Santo Angelo;

 - Santa Maria (RS): dos NPOR/7º BI e NPOR/3º GAC/AP, em Santa Maria;

 - Bagé (RS): do NPOR/3º R C Mec, em Bagé;

 - São Gabriel (RS): do NPOR/9º RCB, em São Gabriel;

  Belo Horizonte (MG): do CPOR/BH, em Belo Horizonte;

 - Juiz de Fora (MG): do NPOR/1º/10º RI e NPOR/1º/4º/ RO 105, em Juiz de Fora;

 - Itajubá (MG): do NPOR/4º BE CMB, em Itajubá;

 - Curitiba (PR): do CPOR/ Curitiba, em Curitiba;

 - Ponta Grossa (PR): do NPOR/1º/13º RI, em Ponta Grossa;

 - Florianópolis (SC): do NPOR/14º BC, em Florianópolis;

 - Salvador (BA): do NPOR/19º BC, em Salvador;

 - Recife, Olinda, Jaboatão, do CPOR- Recife, em Recife;

 - Maceió (AL): do NPOR/20º BC, em Maceió;

 - João Pessoa e Santa Rita (PE): do NPOR/1º/15º RI, em João Pessoa;

 - Natal (RN): do NPOR/1º/16º RI, em natal;

 - Belém (PA): do NPOR/ 2º BIS, em Belém;

 - Campo Grande (MT): do NPOR/10º G Can 75 AR, em Campo do Grande;

 - Cuiabá (MT): do NPOR/16º BC, em Cuiabá;

 - Fortaleza (CE): do CPOR/Fortaleza, em Fortaleza;

 - Goiânia (GO): do NPOR/10º BC< em Goiânia;

 - Manaus (AM): do NPOR/1º BIS, em Manaus;

1.2 - Tributação à Marinha e Aeronáutica:

Poderão, a critério da Força Armada, concorrer volutariamente a matrícula na Escola de Fprmação de Reserva de Oficiais da Marinha de Guerra (EFORM), no Rio de Janeiro (GB), e no Centro de Formação em niveis de grau Superior e 2º grau, provindos de qualquer Município tributário.

1.2.1 - As CSM (Circunscrições de Serviços, Militar), que jurisdicionam a àreas dos OFR de Oficiais, deverão ser feitas comunicações de matrícula.

2. Conscrito em Formação de Habilitação Civil de Interesse Particular:

2.1 - Tributação à Marinha:

Por estarem sendo formados em habilitações civis de interesse particular da Marinha, sendo considerados preferenciados (Art 69 do RLSM), ficam tributados àquela Força Armada os conscritos alunos dos seguintes estabelecimentos de ensino ou curso:

 - Escola Técnica Federal "Celso Suckov da Fonseca" e Escola Tpecnica Federal de Química 2º Grau (Cursos de motores, máuinas hidráulicas e térmicas, Meteorologica, Eletrônica e Eletrotécnica;

 - Escola Técnica Rezendde Grumeel, GB (curso de eletrônica e eletrotécnica naval).

 - Escola Superior de Desenho Industrial da Guanabara (curso  de desenhista naval);

 - Escola de Engenharia da Universidade do Rio de Janeiro (curso de construção naval);

 - Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, SP (curso de construção naval)

 - Escola de Pesca Tamandaré, Recife, PE;

 - Centro de Treinamento de Pesca de Santa Catarina, Florianópolis, SC;

  - Instituto Oceanográfico da Universidade do Recife, Recife, PE;

 - Instituto de Biologia da Marinha, da IFRN, Natal, RN (curso de Biologia Pesqueira e Algologia);

 - Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, SP;

2.2 - Tributação ao exército:

Relação dos estabelecimentos de ensino técnico-profissioanis de grau Superior e de 2º grau, dos municípios tributários, cuja tributação particularizada interessa ao Exército.

Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte:

 - Instituto Técnico Alvaro da Silveira

 - Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 - Escola Profissional Ernani Cotrin

 - Escola de Engenharia da UFMG

 - Escola de Engenharia Kennedy

 - Instituto Politécnico da UFMG

 - Instituto Central de Fisica da UFMG

 - Instituto Politécnico de Belo Horizonte

 - Escola Técnica de Quimica industrial Vital Brasil Juiz de Fora:

 - Instituto de Laticínios Cândido Tostes

 - Faculdade de Engenharia da UFJF

 - Colégio Técnico Universitário da UFJF

 - SENAI e SENAC

Itajubá:

 - Escola Federal de Engenharia de Itajubá

Escola Industria de Itajuba

 - Escola de Química Industrial

o João Del Rey:

 - Ginásio Industrial de São João Del Rey

 - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

Satos Dumont:

 - Ginásio Industrial Vocacional Presidente João ìnheiro

 - Escola Profissional Fernando Guimarães (EFCE) Varginha:

 - Ginásio Industrial Estadual

Carangola:

 - Escola Profissional de Carangola

Itaúna:

 - SENAI - Curso Complementar

Divinópolis:

 - Escola Industrial

Poços de Caldas:

 - Escola de Química Industrial

 - Escola de Eletrônica

Araguari:

 - Escola Profissional Ferroviária de Estrada de Ferro

Estado de Pernanbuco

Recife:

 - Faculdade de Arquitetura da UFPE

 - Escola de Engenharia de UFPE

 - Escola Politécnica da FESP

 - Escola Superior de Quimica

 - Escola Superior de Agronomia

 - Escola de Administração da UFPE

 - Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco

 - Colégio Técnico Agamenon Magalhães

 - Faculdade de Ciências Econômicas da UFPE

 - Faculdade de Ciências Econômicas e Administração da UCP

 - Colégio Técnico Paulo Viana

 - Escola Industrial Alberto Torres

 - SENAI e SENAC

Goiânia:

 - Colégio Industrial Augusto Gondin

 Caruaru:

 - Escola Industrial D. Miguel Lima Val Verde

Pesqueira:

 - Ginásio Industrial

Arco Verde:

 - Ginasial Industrial

Estado de Alagoas

Maceió:

 - Escola de Engenharia da UFA

Estado da Paraíba

João Pessoa:

 - Escola de Engenharia da UFP

 - Faculdade de Ciências Econômicas da UFP

 - Escola Industrial Federal da Paraíba

- SENAC

Campina Grande:

 - Faculdade de Adminsitração

 - Faculdade de Ciências Econômicas

 Estado do Rio Grande do Norte

Natal:

 - Faculdade de Ciências Econômicas da UFRN

Mossoró:

 - Faculdade de Ciências Econômicas

Estado do Ceará

Fortaleza:

 - Escola Industrial Federal do Ceará

Estado do Piauí

Teresinha:

 - Escola Industrial Federal do Piauí

Estado do Maranhão

o Luiz:

 - Escola Técnica Federal do Maranhão

2.3 - Tributação à Aeroutica:

A tribulação de conscristos em formaçõa de aptidão de interesse especial da Aeronática será feita mediante pedido dos órgãos civis interessados àquela Força e proposta desta ao EMFA;

2.4 - O aluno do estabelecimento de ensino ou curso indicado nos itens 2.1 e 2.2, anteriores, conscrito da classe de 1954 e declarado "preferenciado", terá o aproveitamento definido pela Força Armada respectiva, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 69 do RLSM, ficando, porém, sujeito à incorporação, na prioridade prevista no Art. 86 do RLSM, caso não seja matriculado em Órgão de formação de Reserva (Parágrafo 8.4 deste Plano)

2.4.1 - Os estabelecimentos de ensino, nos termos dos Art. 193 e 194 do RLSM< poderão firmar convênio com o Ministério  Militar, para a criação e manutenção de Órgãos de Fprmação de Reserva de seus intereses.

2.4.2 - Está autorizado o entendimento direto entre as Forças Sigulares, ao nível de RN, DN ou ZA é, quando em determninado município existir (em) estabelecimento (s) de Ensino Técnico Profissional que possa (m) interessar a mais de uma Força.

2.5 - Tributação de Institutos de Ensino destinados à formação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (IEMFDV):

Todos os IEMFDV, na presente convocação, são considerados tributários, de acordo com o previsto no Art. 13 do RLMFDV, cabendo a CSE prevista no Art. 16 do mesmo Regulamento os engargos decorrentes de Seleção e Distribuição, em consonância com as instruções dos Ministérios Militares interessados.

General-de-Exército, Arthur Duarte Candal Fonseca, Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.