RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 70.585, DE 22 DE MAIO DE 1972.
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1973.
Na publicação feita no Diário Oficial de 25 de maio de 1972, no Plano Anexo ao Decreto, na página 4.484, na citação - 1. introdução, na 1ª coluna,
Onde se lê:
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1.2 - LEGISLAÇÃO:
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- Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a Coordenação da Consenção nas Forças Armas).
Leia-se:
.............................................................................
1.2 - LEGISLAÇÃO:
..............................................................................
- Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas).
Na 2ª coluna, na citação - 5. Seleção,
Onde se lê:
...............................................................................
5.2.4 - SELEÇÃO COMPEMENTAR:
Leia-se:
.................................................................................
5.2.4 - SELEÇÃO COMPLEMENTAR:
Na página 4.485, 1ª coluna,
Onde se lê:
6. INCORPORAÇÃO
........................................................................
EXÉRCITO:
Época, de 9 de janeiro de 1973; 2ª época, de 8 a 15 de maio de 1973;
6.2 - DIA DA IMCORPORAÇÃO:
...........................................................................
EXÉRCITO:
Época. A 17 de janeiro de 1973; 2ª época, a 16 de maio de 1973;
Leia-se:
6. INCORPORAÇÃO
..........................................................................................
EXÉRCITO:
1ª época, de 9 a 16 de janeiro 1973;
2ª epoca, de 8 a 15 de maio 1973;
........................................................................................
6.2 - DIA DA INCORPORAÇÃO
.........................................................................................
EXÉRCITO:
1ª época: a 17 de janeiro de 1973;
2ª época: a 16 de maio de 1973;
Na mesma página na 2ª coluna, no Anexo 1 - Tributação de Municípios,
Onde se lê:
1. Legenda adotada:
.......................................................................
- .............. no número 3 como tributário simultaneamente
D Organização Militar (OM) da ativa e de orgão de formação de reserva (OFR) de uma outra força.
Leia-se:
1. LEGENDA ADOTADA:
.............................................................................
- ...do número 3 como tributário simultaneamente de organização militar (OM) da ativa e de orgão
Formação de reserva (OFR) de uma outra força.
Na página 4.486, 1ª coluna, na citação 4. - Outros Municípios tributários de organização militar da ativa,
Onde se lê:
..................................................................................
4.11 - ... São Luiz (ME (3 Municípios).
..................................................................................
4.16 - ... Jandaia, do Sul, Janiópolis, ... Pato Branco Paulo Frobtin (a),... Piraquara Ponta Grossa (A).
...Rolândia Rodom, ...
Leia-se:
..................................................................................
4.11 - ... São Luiz (ME) (3 Municípios).
...................................................................................
4.16 - ... Jandaia do Sul, Janiópolis, ... Pato Branco, Paulo Frontin (A)... Piraquara, Ponta Grossa (A),
... Rolândia, Rondon,...
Na 2ª coluna, na citação - 4.21, Onde se lê:
4.21 - ... Marinho, Moro, Miraguai,... Seibach, Srebi,...
Leia-se:
4.21 - ... Mariano Môro, Miraguai, ... Selbach, Serebi...
Na mesma coluna, na citação 5 Outros Municípios tributários de órgãos de formação de reserva,
Onde se lê:
5.1 - ..............................................................................
.2 - Da Bahia:..................................................................
Leia-se:
5.1 - ................................................................................
5.2 - Da Bahia:.................................................................