Decreto nº 70.592, de 23 de maio de 1972.

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Arapongas, com sede em Arapongas, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 225.692-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Arapongas, com sede em Arapongas, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarras G. Passarinho