DECRETO Nº 70.595, DE 23 DE MAIO DE 1972.
Autoriza o funcionamento da Faculdade Olindense de Administração - Olinda - PE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.490-70-CFE do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Olindense de administração, com o curso de Administração de Empresas, mantida pela Associação Olindense Dom Vital de Ensino Superior, com sede em Olinda Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho