DECRETO Nº 70.597, DE 23 DE MAIO DE 1972.
Declara sem efeito o Decreto nº 33.496, de 5 de agosto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 33.496, de 5 de agosto de 1953, que retificou o art. 1º do Decreto nº 32.062, de 7 de janeiro de 1953, que concedeu a Cerâmica Assad S.A. o direito de lavrar argila em terrenos de sua propriedade situado no lugar denominado Piraporinha, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - (DNPM - 6.453-49).
Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior