DECRETO Nº 70.612, DE 25 DE MAIO DE 1972.

Declara sem efeito o Decreto nº 30.153, de 9 de novembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei  nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 3.253 de 1946,

decreta:

Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 30.153, de 9 de novembro de 1951, que concedeu aos cidadãos brasileiros Gabriel Caula Soares e Domingos José de Oliveira o direito de lavrar caulim em terrenos do espólio de Nicolau Kemntz Capelli no lugar denominado Roça Grande distrito de Ibitiguaia, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 3.253-46).

Brasília , 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio g. Médici

Antônio Dias Leite Júnior