DECRETO Nº 70.613, DE 25 DE MaIO DE 1972.
Declara sem efeito o Decreto nº 40.954, de 14 de fevereiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 9.017 de 1943,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 40.954, de 14 de fevereiro de 1957, que concedeu ao cidadão brasileiro Osiris José Parolin o direito de lavrar caulim e argila em terrenos de propriedade da Cerâmica Campo Largo Ltda., situados no lugar denominado Serra de São Luís do Purunã, município de Campo Largo, Estado do Paraná. (DNPM 9.017-43).
Brasília, 25 de maio de 1972;151º da Independência e 84º da República.
Emílio g. Médici
Antônio Dias Leite Júnior