Decreto nº 70.621, de 25 de maio de 1972.

Autoriza o funcionamento do instituto Superior de Estudos Sociais com cursos de ciências Administrativas e Ciências Contábeis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta no Processo nº 249.353 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Instituto Superior de Estudos Sociais, com cursos de Ciências Administrativas e Ciências Contábeis, mantido pela Associação Fluminense de Educação com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84 º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho