DECRETO Nº 70.624, DE 25 DE MAIO DE 1972.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$8.125.650,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministro das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$8.125.650,00 (oito milhões, cento e vinte e cinco mil e seiscentos e cinqüenta cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:

Cr$ 1,00

(ilegível)

- MINISTÉRIOS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.1301.1001

- Reequipamento e Instalação dos Órgãos da Administração

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..................................

1.053.000

2400.1304.2003

- Manutenção das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.................................................

702.000

2400.1305.2007

- Contribuição do Brasil a Entidades Nacionais e Internacionais

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais..............................................

6.370.650

 

TOTAL......................................

8.125.650

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.1800.2011

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio..................................................

8.125.650

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 70.624, DE 25 DE MAIO DE 1972.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$8.125.650,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 26 de maio de 1972, na página 4.621, no artigo 1º,

Onde se lê:

Ilegível - Ministério das Relações Exteriores

Leia-se:

24.00 - Ministério das Relações Exteriores.