Decreto nº 70.625, de 25 de maio de 1972.
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$108.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
2802.0101.1001 | - Consolidação da Capital Federal |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 108.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCAROS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | 2802.1800.2003 |
|
3.2.6.0 | Reserva de Contigência.......................................................... | 108.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso